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    Política

    Câmara devolve regência retirada por lei de Robério Oliveira em 2025

    Lei promulgada por Valdiran Marques garante benefício a professores contratados da rede municipal.
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia8 de maio de 2026
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    Foto: Milton Guerreiro

    A Câmara Municipal de Eunápolis promulgou, nesta quinta-feira, 7 de maio, a Lei Municipal nº 1.585/2026, que devolve aos professores contratados o direito à Gratificação de Regência de Classe. O benefício, que já era pago aos profissionais do magistério, havia sido retirado por meio de alteração aprovada em 2025, a partir de lei apresentada pelo prefeito Robério Oliveira.

    A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Valdiran Marques Oliveira, após o prazo para sanção do Executivo. Na prática, o texto assegura a regência de classe a todos os profissionais do magistério municipal que estiverem em efetivo exercício em sala de aula, independentemente do vínculo com o município. Com isso, passam a ser contemplados tanto professores efetivos quanto contratados por processo seletivo simplificado ou outra forma legal de contratação.

    A lei também garante aos profissionais que atuam em unidades escolares da zona rural a Gratificação de Deslocamento ou Auxílio Rural, observados os critérios previstos na legislação municipal. O texto entrou em vigor na data da publicação e prevê efeitos financeiros a partir do início do exercício funcional em sala de aula, mas veda qualquer forma de retroatividade automática. Com a promulgação, os professores contratados passam a ter respaldo legal para receber o benefício, corrigindo uma distorção que atingia profissionais que exercem a mesma atividade em sala de aula.

    O que a lei assegura, de fato

    A Lei nº 1.585/2026 garante três pontos principais:

    1. Regência de classe para professores contratados e efetivos que estejam em sala de aula.
    2. Gratificação de deslocamento/Auxílio Rural para profissionais que atuam em escolas da zona rural.
    3. Aplicação independente do vínculo jurídico, ou seja, vale para concursados e contratados, desde que estejam em efetivo exercício e cumpram os requisitos legais.

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