A Câmara Municipal de Eunápolis pagou em 2019, R$ 40.346,20 ( Quarenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), em passagens aéreas para 10 vereadores, entres os destino, Salvador e Brasília. Teve um vereador que seguiu viagem até ao Rio de Janeiro, mas não encontramos dados que conste solicitação de diárias e nem de passagens aéreas em agenda oficial até a capital fluminense.
Entre os vereadores que solicitaram passagens aéreas está em 1º lugar vereador Gildair, 2º Jota Batista, 3º Jorge Maécio, 4º Xinha, 5º Jurandi Leite, 6º Arthur Dapé, 7º Ramos Filho, 8º Daniel Queiroz, 9º Luizinho da Policlínica 10º lugar ficou para o vereador Paulo Brasil.
Esses gastos refere apenas aos vereadores que utilizaram passagens aéreas em viagens oficiais conforme solicitado, existe outros gastos ligados a alguns vereadores que solicitaram passagens aéreas para seus assessores em viagens para Salvador e Brasília, conforme citado acima foi encontrado bilhete de passagens com destino ao Rio de Janeiro, mas não foi possível localizar esta agenda oficial para esse destino em questão, iremos solicitar esclarecimento ao parlamentar que fez essa viagem para saber se ouve de fato agenda oficial para o Rio de Janeiro, e se ouve nos apresentar material que comprove isso.
Quando somados todos os gastos com viagens aéreas da câmara entre funcionários, assessores e vereadores o valor total é R$ 56.233,40, pago a empresa contratada pela câmara para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e operacionalização de reservas, emissão, marcação e remarcação de bilhetes, visando prestações futuras, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Eunápolis, a empresa contratada é VIDA TUR TURISMO LTDA – ME, CNPJ: 02100910000171, esta empresa é da cidade de Teixeira de Freitas-Bahia.
Lembrando que o pagamento de passagens aéreas é um direito garantido por Lei, para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Vereadores e todos funcionário público, desde que essas despesas seja exclusivamente para agendas oficiais, ficando vedado o uso deste benefício para viagens que não atenda esta determinação.
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