O plenário da Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, com dez votos, a leitura do Requerimento que solicita que os vereadores votem o pedido de revogação ou mesmo anulação do decreto legislativo que instalou o processo de cassação do mandato da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (UB).
Como a matéria está sub-júdice, aguardando julgamento de mérito pela justiça, o presidente da Casa, Jorge Maécio (PP) submeteu o assunto ao plenário. A matéria foi lida e passou a constar na pauta do período legislativo de 2023.
Após consultar as assessorias jurídica e legislativa, o presidente, baseado no regimento interno cameral decidiu analisar a matéria antes de submeter à votação do plenário. A decisão, portanto, ficou adiada.
De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Casa, “a aprovação pelo plenário de Requerimento desta natureza, após, quanto à deliberação pretendida, deverá ser encaminhado à Presidência da Câmara para deliberação final, nos termos do Art. 23, letra M, do Regimento Cameral, vejamos: Art. 23 letra M – Compete ao Presidente da Câmara: resolver sobre os requerimentos que por este regimento forem de sua alçada.”
HISTÓRICO
O processo de apuração e responsabilização dos gestores municipais envolve a formação de uma Comissão Processante na Câmara de Vereadores, que investigará a denúncia apresentada. Segundo o Decreto Lei 201/67, a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor brasileiro, seja ele do município ou não.
Apresentada a denúncia na Câmara, o Presidente deve submetê-la imediatamente ao plenário, que decidirá pelo recebimento (ou não) da denúncia e, para isso, é necessário obter a maioria simples de votos (que significa o voto de mais da metade dos vereadores presentes na reunião, desde que esteja presente a maioria absoluta da Casa).
Sendo acatada a denúncia pela Casa, o processo segue adiante, agora conduzido por uma Comissão Processante composta de três vereadores, serão sorteados entre todos os que não possuem impedimentos para participar.
Na medida em que a Câmara de Vereadores ou a Comissão Processante fere alguma regra constitucional, princípio ou atua fora dos procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 201/67, a instituição legislativa dá margem para uma possível nulidade processual.
A denunciada, no caso de Eunápolis, sentindo-se prejudicada por possível ato ilegal praticado pelo Legislativo, pode recorrer ao Judiciário pedindo a anulação do processo de cassação. Nesse caso, o processo poderia ser anulado pela Justiça. Mas não foi o que aconteceu. A justiça ainda não emitiu parecer final na liminar que concedeu à prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres. Ainda assim, intempestivamente, 10 vereadores querem anular um processo no qual a maioria deles votou a favor, com exceção de 4.
Nesta quinta-feira, dia 28 de setembro, votaram a favor da anulação da denúncia: Carmem Lúcia, Gildair Almeida, Francis Gabriel, Adeilson Costa, Marcos Costa, Ueliton Moraes, Valterlan Cardoso, José Carlos Baião, Arthur Dapé e Adriano Cardoso.
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