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    Justiça

    Atual Administração ataca imprensa após divulgação de denúncias envolvendo licitação

    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia16 de agosto de 2021
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    Prefeitura de Eunápolis, emite nota de repúdio contra imprensa que divulgou denúncia protocolada no Ministério Público estadual envolvendo suspeita de irregularidade em licitação.

    Na manhã desta segunda-feira (16/08), a Prefeitura Municipal de Eunápolis emitiu nota de repúdio contra setores da imprensa que divulgaram informação de denúncia sobre suspeita de irregularidade envolvendo a Prefeitura Municipal de Eunápolis e a empresa AG Serviços e Tecnologia LTDA.

    A nota emitida pela Prefeitura, classifica as matérias relacionadas ao tema como sendo notícias inverídicas e que segundo a nota, os veículos de comunicação prestam um desserviço à população ao divulgar tais informações.

    A atual gestão só não explicou e nem emitiu nota de repudio contra o Ministério Público estadual que entrou com Ação Civil Pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, a Ação Civil Pública foi dado entrada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, após denuncia feita ao MP pelo empresário Valvir Vieira, alegando irregularidades no processo de licitação Pregão Eletrônico 007/2021, envolvendo a Prefeitura de Eunápolis e a empresa AG Serviços e Tecnologia LTDA.

    A denúncia apresentada pelo empresário Valvir Vieira, alega ilegalidades do edital do Pregão Eletrônico 007/2021, fato este que segundo Valvir, não ter se interessado a participar do Pregão Eletrônico, alegando que a licitação estava direcionada para alguma empresa.

    Diante do material apresentado por Valvir Vieira, o MPE acatou a denúncia e entrou com Ação Civil Pública Cível na 1º Vara da Fazenda Pública de Eunápolis em desfavor do Município de Eunápolis e a Empresa AG Serviços e Tecnologia LTDA.

    VEJA O ENTENDIMENTO DO MP

    DOS PEDIDOS

    Face ao exposto, REQUER o Ministério Público:

    I- Seja concedida medida liminar(art. 12 da Lei 7.347/85), após
    notificação para pronunciamento no prazo de 72 horas(art. 2º da L. 8.437/92),
    do Município de Eunápolis, por sua prefeita, CORDÉLIA TORRES ou pelo
    procurador Jurídico do Município, para determinar a suspensão do contrato
    116/2021 , bem como determinar a imediata realização de nova licitação para o
    mesmo objeto.

    Insta salientar que estão presentes “ in casu”, os pressupostos
    ensejadores da medida, quais sejam, o “fumus boni juris”, pois a situação fática
    diante da presença de cláusulas restritivas conforme expendido acima. O
    periculum in mora pois quanto mais se postergar a suspensão do contrato, a
    empresa beneficiada pelas cláusulas ilegais, e pelo direcionamento da
    licitação, continuará prestando serviço ao Município de Eunápolis-BA.

    II- A citação do Município de Eunápolis, através de sua prefeitA,
    acima nominado ou de seu procurador jurídico para, querendo, contestar a
    ação no prazo legal, prosseguindo-se até final condenação;

    III- A citação da A G SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA , por um
    de seu representante legal, IURY EMMANUEL SANTANA SANTOS, podendo
    ser encontrados na sede dessa empresa, situada à à Av. dos Navegantes,
    769, Térreo, B. Pacata, P. Seguro-BA;

    IV- Em definitivo, o julgamento procedente da ação para anular a
    licitação Pregão Eletrônico 007/2021 e por consequência o contrato 117/2021
    e, que seja determinado que o Município abra de imediato o processo
    licitatório, caso não tenha sido determinado liminarmente, conforme requerido
    acima.

    V- Pugna por todos os meios de prova em direito admitidos, não
    obstante as já pré-constituídas(anexas), pela produção de prova de natureza
    pericial, contábil e testemunhal.

    Atribui-se à causa o valor de R$ 9.959.999,64, meramente
    para efeitos processuais,
    Nestes termos
    Pede deferimento
    Eunápolis, 12 de agosto de 2021
    Dinalmari Mendonça Messias
    Promotor de Justiça

    Veja decisão do Juiz Dr. Roberto Freitas

    Após o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis receber a denúncia do MP, o Juiz Dr. Roberto Costa Freitas mandou notificar a Procuradoria do Municipio de Eunápolis para se manifestar sobre o pedido de liminar no prazo de 72h horas (Lei 8437/92, art 2º).

    Cabe a atual Administração Municipal vir a público e explicar à sociedade se de fato os meio de comunicação que publicaram a informação sobre as suspeitas de irregularidades, estão de fato disseminando informações mentirosas e prestando um desserviços à sociedade.

    Após decisão do MPE da 1ª Vara da Fazenda Pública, veremos como irá se comportar a atual gestão em relação a imprensa isenta.

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