Nesta quarta-feira, 9 de abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou, por 7 votos a 2, uma liminar concedida em 2024 que suspendia a inelegibilidade do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, devolvendo-lhe temporariamente os direitos políticos. A decisão reverteu o benefício ao político, condenado em segunda instância por improbidade administrativa, entre outros crimes, relacionados ao seu primeiro mandato como prefeito, entre 2005 e 2008. O processo julgado trata do uso irregular de combustível da Secretaria de Saúde do município, desviado para abastecer um trio elétrico pertencente a uma empresa de Oliveira, além de veículos de outras secretarias, em um esquema que envolveu funcionários da prefeitura, um posto de combustíveis contratado pelo município e outras figuras.
Após a decisão do TRF1, aliados políticos de Robério Oliveira e sites ligados à família Oliveira iniciaram uma campanha para distorcer os fatos, alegando que a cassação da liminar seria uma manobra da oposição local para tirar o mandato do prefeito “no tapetão”. Segundo essas publicações, os adversários, derrotados nas urnas, estariam inconformados com a vitória de Oliveira nas eleições. No entanto, conforme evidenciado no vídeo do julgamento disponível publicamente, a ação que resultou na derrubada da liminar partiu do Ministério Público Federal (MPF) e da União, por meio de suas instituições de fiscalização, e não de grupos políticos locais. A narrativa de “golpe eleitoral” propagada por esses canais têm sido classificada como desinformação, distante da realidade dos autos processuais.
Embora haja, de fato, um grupo político de oposição em Eunápolis acompanhando o desenrolar do caso, a decisão do TRF1 demonstra que a perda dos direitos políticos de Robério Oliveira é resultado de um processo judicial conduzido por órgãos federais, não por iniciativa isolada de adversários. A condenação por improbidade, confirmada por um colegiado, enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de políticos com esse tipo de histórico. Especialistas apontam que, mesmo que a ação tivesse origem em um cidadão ou grupo político, o entendimento majoritário dos desembargadores — 7 a 2 — validou a gravidade das irregularidades cometidas, reforçando a legitimidade do julgamento e colocando em xeque a continuidade do mandato de Oliveira, agora sujeito à Justiça Eleitoral.
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