O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou (íntegra da decisão) na tarde de hoje (30.jan.2018) pedido de liminar (decisão provisória) apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. O recurso foi protocolado em 1 habeas corpus preventivo.
Os advogados do petista apresentaram a ação mais cedo nesta 3ª feira para se prevenir de uma possível execução provisória da pena imposta ao ex-presidente após o julgamento dos embargos de declaração que serão apresentados defesa no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
“Por ter sido assegurado ao ex-Presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirmou Martins da decisão.
No entendimento do ministro não há motivo que justifique o habeas corpus preventivo, que só deve ser apresentado quando houver ameaça à liberdade de locomoção e o receio de o paciente ser preso ilegalmente.
“Dessa forma, diante de tudo o que foi explicitado acima, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”, escreveu.
O vice-presidente do STJ afirmou ainda que a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, declarou.
LULA CONDENADO
Os 3 juízes da 8ª Turma do TRF-4 decidiram na última 4ª feira (24.jan.2018) manter, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão.
Com o resultado, as possibilidades de recurso da defesa de Lula na 2ª Instância ficaram restritas a embargos de declaração –ação que questiona apenas o palavreado da sentença, mas não a sua conclusão.
De acordo com entendimento fixado pelo STF, após o julgamento desses recursos pelo TRF-4, seria possível o início da execução da pena do ex-presidente. Isso deve acontecer em até cerca de 60 dias e nesse momento é que Lula poderia ser preso.
OUTRO LADO
Sobre a decisão do STJ, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, declarou que:
“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
Fonte: poder360
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