
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma análise técnica sobre a destinação e a aplicação de recursos públicos na campanha de Cláudia Oliveira. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão em 4 de novembro de 2026, foi apresentada no processo de prestação de contas da candidata e aborda uma divergência na autodeclaração de cor/raça em relação a eleições anteriores.

Conforme o relatório da Justiça Eleitoral anexado à manifestação, Cláudia consta como branca nos registros das eleições de 2016 e 2022, enquanto no sistema de candidaturas de 2026 aparece como parda. O relatório foi encaminhado à Procuradoria pela Presidência do TRE-BA por meio de ofício assinado em 14 de setembro de 2026. Os documentos analisados não apresentam a justificativa da candidata para a alteração da autodeclaração racial.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, em seu artigo 24, prevê a intimação da candidatura e da respectiva agremiação para confirmar alterações dessa natureza. A norma também determina a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para acompanhamento e eventual fiscalização de repasses públicos reservados a candidaturas negras. Já o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.607/2019, mencionado na manifestação, disciplina a possibilidade de impugnação das contas eleitorais.
Segundo a Procuradoria, foram solicitadas informações aos partidos e às federações sobre eventuais repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário vinculados à destinação racial, incluindo os respectivos valores. No processo de Cláudia, o pedido é para que o setor técnico examine a questão. Os documentos disponíveis não informam se ela recebeu recursos nessa condição, não apresentam valores e não contêm decisão judicial ou conclusão de irregularidade.



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