
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão foi tomada no âmbito da Petição 16.662/DF e deverá ser cumprida imediatamente.
A medida foi adotada após Mendonça apontar irregularidades na produção de relatórios de inteligência dentro da Polícia Federal. Segundo a decisão, o ministro teria sido alvo de monitoramento e coleta dirigida de informações por mais de 30 dias. Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. O material também fazia referências à atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações nas esferas penal e administrativo-disciplinar para apurar a origem dos documentos, quem ordenou sua produção, quem participou da elaboração e se outros relatórios semelhantes foram produzidos. O ministro também proibiu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
O STF já expediu mandados de intimação em caráter urgente para comunicar formalmente os dois dirigentes sobre a decisão. Andrei Rodrigues foi intimado do afastamento das funções de delegado e diretor-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada foi afastado dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial. Os mandados foram expedidos pela Secretaria Judiciária do Supremo nesta terça-feira.
Decisão:
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