
A Justiça do Trabalho de Eunápolis determinou o bloqueio de valores que a Prefeitura possa repassar à Empresa Eunapolitana de Transportes S/A, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano no município. A decisão foi assinada pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, às 20h25 desta segunda-feira, 9 de março de 2026, no processo ACC 0000222-16.2026.5.05.0511, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos, Interestaduais, Intermunicipais e Fretamento contra a empresa e outros réus. O magistrado determinou o bloqueio de até R$ 162.679,80, valor que deverá ser depositado em conta judicial para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de empregados prejudicados pela paralisação do serviço.
Na decisão, o juiz reconhece que Eunápolis enfrenta uma grave crise de mobilidade urbana, com a população há aproximadamente dois meses sem transporte coletivo regular, situação amplamente divulgada e que tem causado dificuldades para trabalhadores, estudantes e idosos que dependem do serviço para se deslocar pela cidade. O magistrado ressaltou que o transporte público é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal e que, mesmo quando o serviço é prestado por empresa concessionária, o município continua responsável por organizar, fiscalizar e garantir a continuidade do serviço público, conforme determina a Constituição e a legislação que regula concessões de serviços públicos.
A decisão também determina que o Município de Eunápolis apresente em até 10 dias documentos da concessão do transporte, incluindo edital de licitação, contratos, aditivos e registros de fiscalização da empresa. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o prefeito Robério Oliveira poderá responder por improbidade administrativa, crime de desobediência e obstrução da Justiça, conforme advertiu o magistrado ao fixar prazo de 48 horas para o bloqueio e depósito dos valores determinados pela Justiça do Trabalho.

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