
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno do processo AgR-REspE nº 0600796-95.2024.6.05.0116 (Canavieiras/BA) para novo julgamento no TRE-BA, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. O agravante é a Coligação “O Novo para Mudar” e os agravados são Paulo Cezar Ramos Carvalho e outro.
A decisão trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta abuso dos poderes político e econômico, com alegações que incluem suspensão de serviços públicos para realização de caminhada e convenção partidária e distribuição de bebida alcoólica. No TRE-BA, os pedidos foram considerados improcedentes por maioria, e o caso chegou ao TSE após discussão sobre pontos que teriam ficado sem enfrentamento no julgamento dos embargos de declaração.
Ao analisar o recurso, o TSE concluiu que houve omissão e determinou a anulação do acórdão dos embargos de declaração, ordenando que o TRE-BA reaprecie os aclaratórios, enfrentando expressamente as teses apresentadas. Com isso, o tribunal regional deverá proferir nova decisão; a depender do resultado, o processo pode voltar ao TSE por novos recursos, inclusive com possível reabertura de debate sobre o mérito e a valoração do conjunto probatório.
Acesse aqui a íntegra da decisão do TSE: AQUI
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