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    ABSURDO

    Classificação do consumidor pode elevar taxa de iluminação em até 30 vezes

    Conta real de 258 kWh mostra como a nova COSIP muda o valor apenas pelo enquadramento do usuário.
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia15 de dezembro de 2025
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    Imagem: Namidia News

    Uma conta de energia com 258 kWh de consumo mensal expõe o impacto direto da proposta que altera a cobrança da taxa de iluminação pública (COSIP). Atualmente, esse consumidor paga cerca de R$ 18,66, valor que mantém relação com o consumo de energia elétrica. No entanto, pela nova tabela apresentada, o valor da taxa deixa de depender essencialmente do consumo e passa a variar conforme a classificação do consumidor.

    Caso esse mesmo consumo seja enquadrado como comercial, a COSIP entra na faixa de 201 a 300 kWh, com aplicação de 22% sobre a Tarifa B4a, permitindo uma cobrança de até R$ 101,36. Isso representa um aumento superior a cinco vezes em relação ao valor atualmente pago, sem qualquer alteração no consumo ou garantia de melhoria do serviço de iluminação pública.

    O impacto mais expressivo ocorre na classificação industrial. Mantendo os mesmos 258 kWh, a proposta autoriza percentual de 120% sobre a Tarifa B4a, o que eleva a COSIP para até R$ 552,89. Nesse cenário, a taxa de iluminação pública passa a superar com folga o valor da própria energia consumida, evidenciando que a mudança proposta transfere o peso da cobrança para o enquadramento do consumidor, e não para o consumo real.

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