
A proposta do prefeito Robério Oliveira que altera as regras da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) reacendeu o debate sobre a possibilidade de cobrança da taxa na zona rural. Pela legislação hoje vigente, especialmente a Lei Municipal nº 1.243, a COSIP está vinculada à prestação efetiva do serviço de iluminação pública, o que, em regra, não ocorre em áreas rurais, onde não há postes, luminárias ou manutenção contínua do sistema.
Na avaliação de um profissional da área do Direito ouvido pela reportagem, a cobrança da COSIP em área rural viola o princípio da legalidade e da contraprestação do serviço público. “A contribuição só é legítima quando há benefício direto ou potencial ao contribuinte. Cobrar iluminação pública onde o serviço não existe caracteriza enriquecimento sem causa do poder público e afronta o entendimento consolidado dos tribunais”, explica o jurista, destacando que a COSIP não é tarifa, mas uma contribuição vinculada a um serviço específico.
Diante desse cenário, cresce a pressão para que a Câmara de Vereadores rejeite qualquer projeto que amplie a cobrança da taxa de iluminação, especialmente incluindo a zona rural. Além do risco jurídico, a medida transferiria um custo indevido para produtores e moradores que não recebem o serviço, abrindo espaço para questionamentos judiciais e possíveis anulações futuras. Para especialistas, cabe ao Legislativo barrar a proposta e evitar que a população rural pague por uma iluminação que, na prática, não existe.
Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!
