
A Prefeitura de Eunápolis publicou, no Diário Oficial do Município de 26 de setembro de 2025, o extrato do segundo termo aditivo ao Contrato nº 015/2025, firmado com a empresa RCX Locações e Comércio de Materiais Elétricos EIRELI. O documento, assinado pelo prefeito José Robério Oliveira, prorrogou a vigência do contrato para o período de 11 de setembro de 2025 a 11 de março de 2026, no valor de R$ 1.382.944,16, sob fundamento do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Antes disso, a Prefeitura já havia formalizado um primeiro aditivo financeiro, datado de 3 de julho de 2025, que acrescentou R$ 345.553,89 ao valor original do contrato. Ocorre que esse aditivo teve como base o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, legislação revogada desde a entrada em vigor da nova Lei nº 14.133/2021, em 1º de abril de 2023. O uso de uma norma revogada torna o ato sem validade jurídica, já que o contrato original foi firmado expressamente sob o regime da nova lei de licitações, que substituiu integralmente a anterior.

Além disso, o segundo aditivo, publicado em setembro, prorrogou o contrato emergencial, o que também contraria a Lei nº 14.133/2021, que veda expressamente qualquer prorrogação nesses casos. O artigo 75, inciso VIII da legislação atual determina que contratações emergenciais podem durar no máximo um ano, sendo proibida sua prorrogação e a recontratação da mesma empresa sob o mesmo fundamento. A norma visa impedir a perpetuação de contratos temporários sem licitação, garantindo a transparência e a competição pública.
Com os dois aditivos — um baseado em lei revogada e outro contrário à lei vigente — o contrato da RCX Locações ultrapassa R$ 1,7 milhão em pagamentos já realizados, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Especialistas em direito público alertam que a combinação de base legal inválida e prorrogação indevida configura violação ao princípio da legalidade administrativa, podendo gerar nulidade dos atos, reprovação de contas e responsabilização do gestor por improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 14.230/2021.
Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!
